A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) recebeu nesta sexta-feira (5) o Projeto de Lei nº 25.934/2025, enviado pelo governador Jerônimo Rodrigues, que autoriza a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a desistir de ações judiciais em andamento com valor de até R$ 100 mil. A proposta também permite que os procuradores deixem de ajuizar execuções fiscais para cobrança de créditos tributários nesse mesmo limite.
Flexibilização e critérios
De acordo com o texto, a PGE poderá condicionar o ajuizamento de novas ações à comprovação de indícios de bens ou de atividade econômica que viabilizem o pagamento do débito. Os critérios e parâmetros para essa análise ficarão a cargo do procurador-geral do Estado, respeitando princípios de racionalidade, economicidade e eficiência.
Alteração em lei anterior
O projeto revoga ainda o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei n° 13.729/2017, que obrigava o procurador responsável pelo processo a submeter previamente o pedido de desistência à ratificação de um superior hierárquico. Caso a mudança seja aprovada, a decisão sobre desistências processuais de até R$ 100 mil poderá ser tomada diretamente pelo procurador do Estado.
Política de Consensualidade
Segundo o Executivo, a iniciativa está alinhada à Política de Consensualidade do Estado da Bahia, estabelecida em 2024, que busca soluções alternativas para reduzir custos judiciais e administrativos.