O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (29), a lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar de recém-nascidos e de suas mães.
A assinatura ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília. O evento, que reúne cerca de 4 mil participantes, discutirá ao longo de três dias a atualização do Plano Nacional de Políticas para Mulheres.
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso em setembro, a prorrogação vale quando a internação ultrapassar duas semanas e tiver relação direta com o parto, como em casos de prematuridade ou complicações. O período adicional descontará os dias já usufruídos da licença antes do nascimento.
A mesma regra será aplicada ao salário-maternidade, que poderá ser estendido pelo mesmo período.
A medida amplia decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em outubro de 2022, que determinou que a licença-maternidade deve começar a contar a partir da alta hospitalar, e não no momento do parto. Com a nova lei, além de fixar o início após a alta, fica assegurada a continuidade do pagamento durante o período de internação.
A última edição da CNPM havia ocorrido em 2016, no governo Dilma Rousseff (PT).