quinta-feira, 23 de abril de 2026.

Apesar de decisão judicial contrária, licitação de mais de R$ 200 milhões da Transalvador é mantida

22 de abril de 2026

A manhã desta quarta-feira (22) deveria ser um dia de suspensão e reajustes administrativos para a licitação da Transalvador, autarquia da prefeitura municipal. Porém, a data tornou-se um dia de incerteza jurídica no setor público soteropolitano. Mesmo com uma ordem expressa do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinando a interrupção imediata da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, a Transalvador ignorou a liminar e manteve o certame em pleno funcionamento nesta quarta-feira.

Até o fechamento desta reportagem, o sistema oficial de licitações da autarquia permanecia ativo, operando sob o status de “recebendo propostas” para um contrato que pode chegar a R$ 219,3 milhões. A decisão que paralisou o processo foi assinada pela Juíza Substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada, ainda durante o plantão judiciário do feriado de Tiradentes (21).

A magistrada atendeu a um pedido de liminar que apontava graves falhas na transparência e no cumprimento dos prazos legais. O ponto central da discórdia foi a republicação do edital no dia 20 de abril, um dia de ponto facultativo municipal, com a manutenção da abertura das propostas para a manhã do primeiro dia útil seguinte.

Em sua fundamentação, a magistrada foi enfática ao classificar o intervalo de tempo dado às empresas como insuficiente. Segundo a juíza, o prazo de apenas duas horas entre o início do expediente administrativo e o início da sessão pública “fere os princípios da publicidade, isonomia e ampla competitividade”. A decisão destaca ainda que as mudanças feitas de última hora no edital, como novas regras para a participação de consórcios e flexibilização de garantias, “possuem potencial direto de ampliar ou restringir o universo de competidores”.

Ao manter a licitação mesmo sob ordem de suspensão, a Transalvador assume um risco que a própria Justiça alertou em seu despacho. No documento, a magistrada pontuou que o prosseguimento do certame nestas condições “gera o risco de adjudicação e futura contratação nula, o que, além de prejudicar o direito subjetivo à participação regular, acarreta potencial prejuízo ao erário e à eficiência administrativa”.

O descumprimento da liminar de segundo grau cria um impasse institucional. Enquanto a decisão judicial determinava que o texto servisse como mandado para “cumprimento imediato”, o portal de compras do município seguiu registrando a atuação da agente de contratação Eliana Pinheiro da Silva na condução dos trabalhos. A questão dá início a uma batalha judicial entre a Prefeitura de Salvador e as empresas prejudicada que participariam da licitação. A palavra final será do TJBA.